Entenda como funciona um modelo de contrato de compromisso de compra e venda!
O contrato de compromisso de compra e venda é documento fundamental em transações imobiliárias, descubra como elaborá-lo, e quando ele é aplicado.
Nenhuma negociação pode ficar só na palavra, é preciso documentar as pessoas envolvidas, sobretudo, quando se trata de um bem com alto valor agregado.
Imagine fazer planos para montar uma empresa, escolher um terreno num ponto estratégico, negociar valores com o proprietário e este muda de ideia?
É um transtorno que ninguém quer passar, é possível usar um contrato de compromisso de compra e venda para evitar isso, veja como funciona.
Contrato de compromisso de compra e venda: Modelo para preencher
Um formato completo do contrato de compromisso de compra e venda é montado em cima de algumas cláusulas básicas.
Funcionam como uma espécie de seções que servem para identificar as partes envolvidas, o imóvel, o valor pré-determinado e outros aspectos da transação.
Abaixo você confere cada um dos itens que estruturam esse contrato.
1. Introdução
Na parte inicial se esclarece o teor do contrato de compra e venda.
É uma apresentação do todo, que depois se destrincha nas cláusulas subsequentes.
2. Vendedor (es) – Cláusula primeira
É a descrição da pessoa que deseja vender o imóvel, aqui constará:
- nome completo
- CPF
- nacionalidade
- profissão
- endereço
Porém, se é um casal que venderá a casa ou apartamento, por exemplo, as informações de ambos devem ser incluídas no documento.
3. Comprador(es) – Cláusula segunda
Nesse campo o comprador lista seus dados.
Segue a mesma ordem do que é mencionado pelo vendedor.
4. Descrição do Imóvel – Cláusula terceira
Aqui é importante seguir o que está descrito na certidão de imóvel.
Se menciona o tamanho da propriedade, espaço construído, além de informações presentes no livro de registros do cartório.
5. Condições de pagamento – Cláusula quarta
É um espaço que se reserva para esclarecer a negociação financeira.
No contrato de compra e venda podem constar, inclusive, prestações, valores de entrada e prazo para o pagamento final.
Todo o valor mencionado é escrito pelo numeral e por extenso, para não restar dúvidas do que foi acordado entre as partes.
6. Garantias – Cláusula quinta
É o campo usado para que o comprador assuma um valor de sinal.
O objetivo é garantir que tem preferência total na compra do imóvel.
Normalmente, se usa notas promissórias como instrumento da garantia do pagamento.
7. Penalidades – Cláusula sexta
Aqui se descreve as penalidades caso o comprador não pague o combinado, por exemplo.
São determinadas taxas de juros, e até mesmo prazo para que o vendedor cancele a negociação.
8. Irretratabilidade – Cláusula sétima
É uma cláusula importante, sobretudo se ocorrer algo com as pessoas envolvidas.
Nessa parte do contrato fica estabelecido que os herdeiros devem se comprometer com o que foi assumido pelos seus pais, por exemplo.
Se descumprirem ficam sujeitos a penalidades judiciais, que também podem ser mencionadas na cláusula anterior.
9. Corretagem – Cláusula oitava
Quando se envolve uma imobiliária na transação é preciso incluir essa cláusula.
É comum que o vendedor fique obrigado a pagar a comissão de corretagem a empresa que intermediou a transação.
O percentual a pagar, normalmente, é de 5% do valor total do imóvel.
10. Posse e escritura – Cláusula nona
É o tópico que define quando os compradores podem assumir a posse, bem como todas as obrigações do imóvel.
Nesta cláusula são indicadas as datas e quais as condições são necessárias para que o comprador outorgue a escritura e/ou outros documentos.
11. Benfeitorias – Cláusula décima
Estabelece que as benfeitorias realizadas no imóvel pelo comprador, não são reembolsáveis.
Se houver algum distrato até a quitação total do imóvel, os valores gastos não podem ser indenizados pelo vendedor.
12. Disposições finais
É um campo para firmar tudo o que foi mencionado nas cláusulas, as partes se identificam novamente, e assinam.
Aqui também se define a comarca onde o contrato de compra e venda será oficializado e se incluem testemunhas.
Para que serve esse contrato?
Conforme visto nas cláusulas acima, o contrato de compra e venda tem a função de proteger toda a transação.
As partes ficam assistidas, quem vende o imóvel não corre o risco de perder o bem, caso ocorra algum distrato.
Esse contrato é usado nas seguintes situações:
- Na negociação entre duas pessoas físicas
- Na negociação entre empresários individuais (incluido MEIs)
- Na negociação entre duas empresas.
Depois de pronto, o contrato de compromisso de compra e venda precisa ser lavrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, para ter validade.
Quer saber mais sobre os serviços notariais? Visite nosso blog para conferir o que é mais atual no mundo dos cartórios.